TRT suspende sentença que obrigava atingidos em Naque a contratarem advogado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, parcialmente, a sentença que obrigava os atingidos do município de Naque, no Rio Doce, a contratarem advogado para auxiliá-los na adesão ao sistema indenizatório online criado pela Fundação Renova chamado Novel.

“Segundo a decisão, essa contratação deve ser considerada facultativa, sem prejuízo da assessoria jurídica gratuita, que inclusive deve ser disponibilizada pela Fundação Renova, conforme Cláusula 37 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016.

A decisão foi dada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), da Defensoria Pública da União (DPU), da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES). 

A decisão foi dada pelo presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, e também suspende a obrigatoriedade da assinatura de termo de quitação definitiva para todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em 2015, em Mariana, na região Central do Estado. 

A decisão também suspende a imposição da obrigação de desistência de pretensões indenizatórias formuladas em ações com tramitação em países estrangeiros. Ainda suspende a imposição da contratação de advogado para fins de adesão, via plataforma online, ao termo de quitação definitiva para atingidos do município de Naque. O rompimento da barragem de Fundão, gerou prejuízos a várias cidades do interior de Minas já que a lama atingiu o Rio Doce até o Espírito Santo. 

“Na decisão, o desembargador ainda ressaltou que os atingidos aceitaram o sistema Novel em razão de estarem em situação de hipervulnerabilidade, e aceitaram todas as obrigações impostas, inclusive as que são reputadas ilegais, uma vez que se encontravam em estado de absoluta necessidade dos valores, fechando, assim, acordos estando desprovidos de real autonomia”.
 

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