Ministério Público Federal pede que Justiça retome caso da tragédia de Mariana

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio de procuradores, protocolou ao Juízo Federal de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, a retomada da ação penal instaurada em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, em Mariana, na região Central de Minas. A tragédia matou 19 pessoas e provocou o maior desastre ambiental da história do país.

Segundo o MPF, foi requerida a designação, com a máxima urgência, de audiências para oitivas de todas as testemunhas que moram no Brasil. Também foi pedida também a continuidade do processo de cooperação internacional para oitiva das testemunhas que residem no exterior.

A ação está paralisada desde o início de 2020, por causa da pandemia de coronavírus. O órgão teme que alguns dos crimes imputados aos réus sejam atingidos pela prescrição, já que o processo ainda não superou a sua fase instrutória: das 141 testemunhas arroladas pela defesa, apenas duas já foram ouvidas pelo Juízo.

Para o MPF, a realização virtual dos atos de instrução do processo não prejudicam as “garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e, na verdade, até garantem outros direitos constitucionais, como o da garantia de duração razoável do processo judicial.”

Nenhum dos acusados que restaram responde mais por crime de homicídio e lesões corporais. O crime de inundação tem pena de seis a 12 anos em caso de ação dolosa (crime qualificado pelo resultado morte).

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