Direito de resposta concedido pela Justiça de SC a Luciano Hang e a Havan

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“LUCIANO HANG e HAVAN S.A., esclarecem que não existe o relatório da ABIN utilizado como suposta base para as inverdades propagadas pelo UOL, conforme nota divulgada pelo própria Agência de inteligência. Por isso, evidencia-se que todas as acusações são falsas, de modo que convém esclarecer a verdade dos fatos: Primeiramente, o Sr. Luciano jamais indicou ‘maquiar’ informações sobre o Coronavírus e apenas sugeriu um método mais transparente e preciso para a divulgação dos óbitos. Segundo, ao contrário do alegado, a Havan atua de forma lícita e de acordo como ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, a Havan tem sua viabilidade econômica demonstrada pela atuação sólida no mercado e pela dados publicados e auditados pela Ernest & Young. O Sr. Luciano não cometeu crime de agiotagem. Ainda, o ‘café da manhã’ com empresários judaicos não foi promovido por Hang, que sequer participou do ato. No mesmo sentido, a alegação de que Hang disseminou fake news já foi objeto de ação indenizatória movida contra a Folha de S. Paulo, na qual o Judiciário já reconheceu a falsidade da matéria jornalística. Em resumo, portanto, as acusações que constaram da matéria são totalmente falsas.”
Leia mais (09/30/2021 – 14h44)

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