Caso Messinho: movimento da base afirma que Cruzeiro cometeu erros no processo

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A diretoria do MCFFB, sigla que significa Movimento de Clubes Formadores do Futebol Brasileiro, emitiu uma nota oficial a favor do Palmeiras no caso envolvendo o garoto Estevão William, conhecido por ‘Messinho’, de apenas 14 anos, que deixou o Cruzeiro para firmar um contrato de formação com o clube paulista, o primeiro de sua carreira. 

O Movimento apresentou trechos da legislação e uma interpretação jurídica para apontar que não houve aliciamento por parte do Palmeiras no caso, como declarado pelo Cruzeiro em nota oficial emitida nesse sábado (9). 

Para tanto, a associação cita que o atleta poderia estar registrado no BID da CBF desde os 12 anos. Desta maneira, o Palmeiras ficaria impossibilitado de registrar o atleta e seu contrato de formação, como fez. 

A outra questão legal levantada pelo Movimento é de que o Cruzeiro se encontra sem o Certificado de Clube Formador, emitido pela CBF, desde julho do ano passado. AInda no sábado (9), a reportagem do Super.FC entrou em contato com o Cruzeiro para entender o porquê da ausência deste certificado por parte do clube. Na listagem da CBF, América e Atlético constam, mas a Raposa não está na lista que conta com outros grandes clubes do país e foi atualizada no último dia 7 de abril. 

Veja abaixo a listagem dos clubes formadores: 

Associação Chapecoense de Futebol (SC)

Associação Desportiva Bahia de Feira (BA)

América Futebol Clube (MG)

Ceará Sporting Club (CE)

Clube Atlético Mineiro (MG)

Club Athletico Paranaense (PR)

Clube de Regatas do Flamengo (RJ)

Club de Regatas Vasco da Gama (RJ)

Coritiba Foot-ball Club (PR)

Criciúma Esporte Clube (SC)

Desportivo Brasil Participações Ltda (SP)

Esporte Clube Bahia (BA)

Esporte Clube Juventude (RS)

Ferroviária Futebol S/A (SP)

Figueirense Futebol Clube Ltda (SC)

Fortaleza Esporte Clube (CE)

Fluminense Football Club (RJ)

Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense (RS)

Gremio Novorizontino​ (SP)

Guarani Futebol Clube (SP)

Goiás Esporte Clube (GO)

Ituano Futebol Clube (SP)

Sport Club Internacional (RS)

Sociedade Esportiva Palmeiras (SP)

Sport Club Corinthians Paulista (SP)

Avaí Futebol Clube (SC)

Guarani de Palhoça Futebol Ltda (SC)

Retrô Futebol Clube Brasil (PE)

Red Bull Bragantino (SP)

Santos Futebol Clube (SP)

São Paulo Futebol Clube (SP)

O Cruzeiro, por sua vez, ainda não se manifestou sobre a situação do certificado, externando as suas conclusões sobre o caso ‘Messinho’ em nota oficial. Um dos nomes citados pelo Cruzeiro no comunicado, João Paulo Sampaio, gerente da base do Palmeiras, rebateu, em reportagem do site ‘Deus me Dibre’, qualquer tipo de aliciamento e lembrou de outras situações praticadas pela Raposa, como o caso Vitor Roque com o América.

“Se o Cruzeiro tivesse o certificado de clube formador, isso não teria acontecido. Ele não estaria livre. Quando Klauss Câmara era diretor da base do Cruzeiro, o “Messinho” foi parar no Santos, que teve que devolver ele, porque o Cruzeiro tinha o certificado e o movimento dos coordenadores protegiam. Hoje ele poderia assinar contrato de formação com qualquer clube do país por causa disso. Ele não estava inscrito no BID, onde ele poderia estar desde os 12 anos”, declarou o gerente. 

“A maior competição do país parou de existir, a Taça BH, devido a situação de um jogador que o Cruzeiro pegou do América”, acrescentou João Paulo Sampaio, se referindo a Vitor Roque. 

Preocupação com a base 

Nas últimas semanas, o Cruzeiro tem perdido atletas da base para outros clubes do país, até mesmo para o rival Atlético. Isso se dá pelo fato de que vários contratos estão sob risco devido a acertos que foram feitos na época do presidente Wagner Pires de Sá. O Super.FC procurou Gustavo Ferreira, o responsável pela base do Cruzeiro, inclusive externando esta busca à assessoria, mas nenhuma resposta por parte do dirigente se deu para explicar a situação do departamento, como a regularização junto à CBF e os contratos de atletas das categorias menores. 

Abaixo, confira, na íntegra, a nota do Movimento de Clubes Formadores do Futebol Brasileiro: 

“O MCFFB, através de sua Diretoria, vem a público esclarecer alguns fatos importantes no caso amplamente divulgado na imprensa sobre a ida do atleta Estevão William, de 14 anos, para o Palmeiras.

Entendeu a Diretoria que essa Nota Oficial se fez necessária a partir da acusação por parte de alguns profissionais do Cruzeiro EC ao Diretor da Base do Palmeiras, João Paulo, de aliciamento ao jogador, também amplamente divulgada na imprensa.

Após o caso analisado, houve entendimento por parte do MCFFB que não houve aliciamento, já que o atleta foi oferecido por seu empresário ao clube e o mesmo estava livre e que, infelizmente, o Cruzeiro cometeu alguns erros no processo.

1- O atleta poderia estar registrado no BID da CBF desde os 12 anos. Desta forma, o Palmeiras ficaria impossibilitado de registrar o atleta e seu contrato de formação, como fez;

2- O Cruzeiro está sem seu Certificado de Formação válido desde julho de 2020.

Além disso, a Diretoria do MCFFB foi acionada por partes de outros clubes, cobrando uma posição oficial, colocando em dúvida a atuação deste Movimento. Aproveitamos para esclarecer que o MCFFB procura analisar casos em que a Lei não protege ao clube, intermediando situações para que não haja qualquer prejuízo a qualquer clube formador no Brasil. Colocamos abaixo trechos de nosso Regimento Interno para perfeito entendimento:

“ Art. 2º. O Movimento dos Clubes Formadores do Futebol Brasileiro – MCFFB – é um Movimento, o qual congrega gestores, indicados por seus respectivos clubes, com duração ilimitada, atuantes direta ou indiretamente na promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos dos clubes formadores e sobre seus interesses.

§ 1º Fica definido, por meio deste regimento, a missão do MCFFB como sendo: fomentar o futebol de base no Brasil, promovendo a articulação e integração entre os Gestores representantes dos Clubes, sugerindo ações corretivas e inovadoras na busca por soluções para melhores práticas do processo de formação de base do nosso futebol. Manter diálogo com a CBF e Federações contribuindo com sugestões na busca por avanços no desenvolvimento do futebol brasileiro.

§ 2º São valores fundamentais do MCFFB o comprometimento, a legalidade, a transparência, a unidade, o respeito e a inovação. Art. 3º. O MCFFB auxiliará no diálogo entre os clubes na resolução dos casos que envolvam atletas menores de 14 anos ou no primeiro ano de Contrato de Formação, contanto que estes atendam às exigências descritas no Art. 4º, enquanto a Legislação não abrange essa faixa etária.

Capítulo III – Dos participantes do MCFFB e suas atribuições Art. 4º. Para efeito do disposto neste Regimento são consideradas elegíveis, para integrar como membros do MCFFB, todos os clubes de futebol brasileiro que possuam o Certificado de Clube Formado (CCF), emitido pela CBF (exceto clubes com até 1 (um) ano de fundação);

§ 1º Para que se mantenha como participante do movimento, é imprescindível que se tenha prática reconhecidamente condizente com os valores do MCFFB.

§ 2º Caso o clube perca a Certificação de Clube Formador (CCF) permanecerá no MCFFB caso tenha protocolado o pedido de renovação até 6 meses após o vencimento do mesmo, e o CCF seja emitido posteriormente.

§ 3º Em casos conforme descritos nos Art. 3º deste regimento, o MCFFB auxiliará no diálogo dos clubes, mediante apresentação do seguinte:

a) Para o caso de atletas A PARTIR DE 12 anos completos, REGISTRO no BID; b) Para o caso de atletas ABAIXO DE 12 anos, comprovar o vínculo do atleta tendo os seguintes documentos: súmulas, fotos e carteirinha do clube outros de interesse da parte; c) Comprovar tempo que o atleta está no clube (deverá estar no clube por, no mínimo, 90 (noventa) dias) d) Caso tenha Contrato de Bolsa Aprendizagem com o atleta, comprovar o pagamento do mesmo com, não mais que 03 (três) meses de atraso”

Esperamos, desta forma, ter esclarecido uma parte do imbróglio noticiado na imprensa esportiva.

Atenciosamente, DIRETORIA DO MCFFB”

Fonte do link

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